Trabalhadores impedidos de receber<br> subsídio de desemprego
O conselheiro das comunidades portuguesas na Suíça alertou, recentemente, que dezenas de portugueses que trabalham sazonalmente naquele país estão a ser impedidos de receber o subsídio de desemprego a que têm direito quando regressam a Portugal.
Manuel Beja, sindicalista na Suíça, explicou à Lusa que as queixas que tem recebido são sobretudo de trabalhadores que se dirigem aos centros regionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo e de Vila Real.
Face à denuncia, também em declarações à Lusa, o presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional, Francisco Madelino, esclareceu que os trabalhadores portugueses devem apresentar o documento para requerer o subsídio de desemprego nos Centros Distritais da Segurança Social. Adiantou ainda que «os centros de emprego nunca recusaram qualquer inscrição para emprego, tendo sido emitidas as respectivas declarações com vista a dar sequência aos pedidos de prestações de desemprego por parte dos trabalhadores sazonais junto dos respectivos centros distritais de Segurança Social (CDSS).
O responsável precisou, contudo, que a actuação dos centros de emprego «se resume ao registo do pedido de emprego e da caracterização do candidato como desempregado». «Depois do centro de emprego emitir uma declaração comprovativa da inscrição no centro de emprego, o trabalhador deverá dirigir-se ao
respectivo CDSS para solicitar o pagamento das prestações», disse.
Situação inadmissível
Ao abrigo do acordo assinado em 2002 entre a União Europeia e a Suíça, todos os portugueses que trabalhem pelo menos quatro meses na Suíça têm direito ao subsídio de desemprego, durante três meses, quando regressam a Portugal, sendo necessário a apresentação de um documento assinado pelas caixas de desemprego suíças.
Quando chegam a Portugal, os emigrantes têm sete dias para apresentar o documento. «Em Vila Real e em Viana do Castelo, os funcionários dos centros de emprego não estão a aceitar o documento, impedindo dezenas de portugueses a receber o subsídio a que têm direito», lamentou Manuel Beja, também responsável pelo pelouro dos assuntos sociais no Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas.
O conselheiro adiantou que há funcionários que além de recusarem dar seguimento ao pedido, ainda fazem o seguinte comentário: «Vem para Portugal roubar o Estado português». «Enquanto em Lisboa, os funcionários recebem as orientações correctas, na região Norte o mesmo não acontece», afirmou, sublinhando que se sente «chocado com este tipo de atitudes».
Segundo Manuel Beja, estes casos ocorrem desde a assinatura do acordo, tendo sido dado inicialmente «uma certa tolerância» para que os funcionários se inteirassem da lei, mas três anos depois, “isso é inadmissível”».
De acordo com o sindicalista, na Suíça há cerca de 30 mi portugueses a trabalhar sazonalmente.
Manuel Beja, sindicalista na Suíça, explicou à Lusa que as queixas que tem recebido são sobretudo de trabalhadores que se dirigem aos centros regionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo e de Vila Real.
Face à denuncia, também em declarações à Lusa, o presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional, Francisco Madelino, esclareceu que os trabalhadores portugueses devem apresentar o documento para requerer o subsídio de desemprego nos Centros Distritais da Segurança Social. Adiantou ainda que «os centros de emprego nunca recusaram qualquer inscrição para emprego, tendo sido emitidas as respectivas declarações com vista a dar sequência aos pedidos de prestações de desemprego por parte dos trabalhadores sazonais junto dos respectivos centros distritais de Segurança Social (CDSS).
O responsável precisou, contudo, que a actuação dos centros de emprego «se resume ao registo do pedido de emprego e da caracterização do candidato como desempregado». «Depois do centro de emprego emitir uma declaração comprovativa da inscrição no centro de emprego, o trabalhador deverá dirigir-se ao
respectivo CDSS para solicitar o pagamento das prestações», disse.
Situação inadmissível
Ao abrigo do acordo assinado em 2002 entre a União Europeia e a Suíça, todos os portugueses que trabalhem pelo menos quatro meses na Suíça têm direito ao subsídio de desemprego, durante três meses, quando regressam a Portugal, sendo necessário a apresentação de um documento assinado pelas caixas de desemprego suíças.
Quando chegam a Portugal, os emigrantes têm sete dias para apresentar o documento. «Em Vila Real e em Viana do Castelo, os funcionários dos centros de emprego não estão a aceitar o documento, impedindo dezenas de portugueses a receber o subsídio a que têm direito», lamentou Manuel Beja, também responsável pelo pelouro dos assuntos sociais no Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas.
O conselheiro adiantou que há funcionários que além de recusarem dar seguimento ao pedido, ainda fazem o seguinte comentário: «Vem para Portugal roubar o Estado português». «Enquanto em Lisboa, os funcionários recebem as orientações correctas, na região Norte o mesmo não acontece», afirmou, sublinhando que se sente «chocado com este tipo de atitudes».
Segundo Manuel Beja, estes casos ocorrem desde a assinatura do acordo, tendo sido dado inicialmente «uma certa tolerância» para que os funcionários se inteirassem da lei, mas três anos depois, “isso é inadmissível”».
De acordo com o sindicalista, na Suíça há cerca de 30 mi portugueses a trabalhar sazonalmente.